CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA E CONDIÇÕES NEGOCIAIS TRONZELAS LEILÕES
A TRONZELAS Lda, abaixo identificada por “TRONZELAS LEILÕES” rege a sua actividade de leiloeira, conforme as condições negociais dos artigos seguintes, e ainda quaisquer outras expressas, publicadas ou afixadas em local próprio antes do início de qualquer leilão. As condições negociais essenciais para os compradores e essenciais para os vendedores fazem parte integral de um todo, não podendo por isso, ser utilizadas separadamente.
I – CONDIÇÕES ESSENCIALMENTE PARA OS COMPRADORES
Art. 1º– Antes do início do leilão, é fundamental para todos os potenciais compradores ou seus representantes, devidamente credenciados, serem maiores de idade e requererem a sua inscrição no leilão, a fim de lhes ser fornecido um número de licitação com o qual poderão participar no mesmo. No registo de inscrição, são de preenchimento obrigatório o nome, a morada, o número do telefone, o número de contribuinte ou número do documento de identificação, sendo a oposição da sua assinatura a manifestação implícita do conhecimento, concordância e aceitação das presentes condições.
Art. 2º– A inscrição no leilão de um potencial comprador é entendida que o mesmo actua em seu nome pessoal e próprio. Para o caso de representação em nome de outrem, a “TRONZELAS LEILÕES”, exige uma autorização escrita.
Art. 3º– No acto da inscrição no leilão ou no do pagamento poderá a “TRONZELAS LEILÕES” solicitar a apresentação do original de um documento de identificação válido e em vigor (Ex. Bilhete de Identidade) ao potencial comprador.
Art. 4º– Uma garantia de pagamento, tanto quanto à forma como quanto ao montante, poderá ser solicitada a qualquer momento, pela “TRONZELAS LEILÕES” a qualquer potencial comprador.
Art.5º– A “TRONZELAS LEILÕES” reserva-se do poder discricionário de recusar a admissão, presença ou inscrição no leilão e ainda de ignorar um qualquer tipo de licitação, designadamente a quem não tiver pontualmente cumprido obrigações para com a leiloeira no presente leilão ou em leilões anteriores.
Art.6º– Licitação e compra
1 – A “TRONZELAS LEILÕES” considera que a melhor forma de participação num leilão é a presença física no local do leilão do potencial comprador. 2 – No caso de não ser possível a comparência física do potencial comprador, tem o mesmo as seguintes alternativas ao seu dispor para poder participar no leilão: a) Licitação online – através da plataforma em uso pela leiloeira.
- b) Licitação por escrito – sem prejuízo do previsto nos artigos anteriores, a “TRONZELAS LEILÕES” poderá licitar em nome e por conta dos potenciais compradores que expressamente o solicitem, através de impresso próprio, devidamente preenchido nos termos das condições dele constantes, desde que o mesmo seja recebido com a antecedência mínima de 5 dias em relação ao início da respectiva sessão; c) Licitação por telefone – sempre que um dos potenciais compradores o deseje, deverá solicitá-lo previamente por escrito indicando quais os bens que pretende licitar telefonicamente, bem como indicar o(s) número(s) de telefone onde poderá ser contactado, durante a realização do leilão, sempre com a antecedência mínima de 5 dias em relação ao início da respectiva sessão, disponibilizando-se a “TRONZELAS LEILÕES” a efectuar as diligências necessárias, possíveis e razoáveis para os contactar telefonicamente, por forma a permitir a sua participação, por essa via; c.1.) Os serviços mencionados nas alíneas anteriores, nomeadamente o serviço de execução de ordens de compra é prestado a título de cortesia aos potenciais compradores que não possam estar presentes no leilão, quanto ao serviço de licitação por telefone será cobrada adiantadamente uma taxa de 50.000,00AKZ para garantir uma pessoa em regime de exclusividade por cada licitador que participe através de telefone, estes serviços são de carácter confidencial; c.2.) Em relação aos mesmos, a “TRONZELAS LEILÕES” efectuará todas as diligências necessárias, razoáveis e possíveis ao seu alcance para a sua correcta e pontual execução; c.3.) Contudo, não poderão nem a “TRONZELAS LEILÕES” nem os seus representantes, nem os seus colaboradores ou trabalhadores em caso algum, serem responsabilizados por qualquer erro, negligência, omissão ou falta na sua execução, que eventualmente possa ocorrer ainda que culposos.
Art.7º– Aumento Mínimo – Aumento Máximo
- a) Com pleno e total poder discricionário cabe ao pregoeiro decidir, o montante em que os lances evoluem na licitação de cada bem. b) O pregoeiro tem o direito de recusar qualquer lance que não exceda o valor do lance anterior em pelo menos 5%. C) Não são aceites lances de valores que incluam pontos ou vírgulas, apenas são aceites lances com valores inteiros.
Art.8º– É considerado como comprador pela “TRONZELAS LEILÕES” aquele que por si ou representado por terceiro com poderes para o acto, desde que devidamente registado e munido de um número de licitação, licitar e arrematar o bem pelo valor mais alto, tendo o pregoeiro plenos poderes para decidir quaisquer dúvidas que surjam, como ainda retirar ou alterar qualquer bem do leilão ou voltar a pô-lo em venda pelo valor em que ocorreu a dúvida.
Art.9º– Não poderá em ocasião ou circunstância alguma a “TRONZELAS LEILÕES” actuar em seu próprio nome como compradora dos bens apresentados em leilão.
Pagamentos e Levantamentos
Art.10º– De acordo com o preçário em vigor na “TRONZELAS LEILÕES”, o comprador obriga-se a pagar à mesma, o montante total pelo qual arrematou o bem, acrescido de uma prestação de serviços de 5% ou qualquer outra percentagem e de impostos aplicáveis de acordo com as condições especificas de cada leilão de bens móveis ou imóveis.
Art.11º– É obrigação do comprador, no dia do leilão efectuar o pagamento exigido de um sinal em percentual (20%) do valor da licitação. Nos três (3) dias úteis seguintes à data da respectiva compra, deverá concluir o pagamento, conforme o previsto no artigo 10º, assim como a levantar o bem. Findo o mencionado prazo de três (3) dias úteis, o comprador perde o valor do sinal e ainda fica reservado o direito a “TRONZELAS LEILÕES” de cobrar juros ou adotar quaisquer outras medidas que achar convenientes.
Art.12º– Só depois de paga a quantia total da venda à “TRONZELAS LEILÕES”, é que se considera que a titularidade sobre o bem passa a ser do comprador. Caso o pagamento seja efectuado através de cheque, e mesmo que o bem já se encontre em posse do comprador só se considera liquidada a quantia total da venda depois de confirmada boa cobrança e até esta se verificar o bem permanece propriedade do vendedor.
Art.13º– Qualquer bem ou lote só poderá ser levantado depois de se encontrar efectuado o pagamento integral da totalidade da quantia em dívida. Qualquer bem que esteja integralmente pago e que não seja levantado pelo comprador no prazo máximo de 10 dias após a venda em leilão, a propriedade desse bem ou lote reverterá de imediato para a “TRONZELAS LEILÕES” podendo esta doar, deitar no lixo ou vender o bem ou lote, sem que o comprador possa exigir quaisquer compensações ou indemnizações por tal facto.
Art.14º– O comprador deverá à sua custa e responsabilidade diligenciar o manuseamento, embalamento, levantamento e transporte dos bens adquiridos, no prazo de três (3) dias úteis após a compra, mas nunca antes de cumprir o referido no artigo 13º. a) Qualquer ajuda prestada nestes actos pela “TRONZELAS LEILÕES”, através dos seus representantes, seus trabalhadores ou colaboradores é feita a título de cortesia, pelo que, não lhes poderá ser atribuída qualquer tipo de responsabilidade na eventualidade de surgir qualquer tipo de dano, ainda que provocados por negligencia. b) A eventual indicação ou sugestão de uma empresa ou pessoa para a realização de qualquer um dos actos mencionados exclui, igualmente, qualquer responsabilidade da “TRONZELAS LEILÕES”, seus representantes, seus trabalhadores ou colaboradores, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes desses serviços.
Art.15º– Se o comprador não efectuar o levantamento do bem adquirido no prazo de três (3) dias úteis contados da data da respectiva compra, ficará responsável pela perda ou dano, incluindo furto ou roubo, que possa ocorrer no bem, mesmo que os mesmos sejam provocados por negligencia ou outra causa pela “TRONZELAS LEILÕES”, seus representantes, seus trabalhadores ou colaboradores.
Art.16º– Caso o bem esteja parcial ou integralmente pago, mas não levantado dentro do prazo de três (3) dias úteis após a venda e se verifique uma perda ou dano do bem, incluindo furto ou roubo, apenas confere ao comprador o direito a receber a quantia paga até esse momento pelo bem, não tendo direito a qualquer compensação, indemnização ou juros.
Art.17º– Se o comprador não efectuar a liquidação do montante total em dívida e respetivo levantamento do bem, no prazo de três (3) dias úteis a contar da data da arrematação do mesmo, a “TRONZELAS LEILÕES” poderá, a todo o tempo e sem que o comprador possa exigir quaisquer compensações ou indemnizações por tal facto:
- a) intentar acção judicial para obter a cobrança da quantia total em dívida; b) Sem prejuízo do direito da “TRONZELAS LEILÕES” receber a comissão devida pelo comprador e da consequente possibilidade de ser intentada acção judicial para cobrança desta, notificar este da anulação da venda; c) Cobrar juros de mora à taxa legal em vigor sobre o montante em divida a partir do quarto (4) dia até à data da liquidação total do montante em dívida; d) Fazer a retenção, de quaisquer bens vendidos ao comprador em falta, no leilão em causa, ou noutro e disponibiliza-los apenas e após o pagamento global do montante em divida; e) Actuar em conformidade com o artigo 5º deste articulado; f) Tomar qualquer tipo de medidas que em dado momento se mostrem adequadas à obtenção do pagamento total ou parcial da dívida do comprador faltoso como a retenção de algum bem, seja a que titulo for, que se encontre na posse da “TRONZELAS LEILÕES”.
Art.18º– As situações previstas nas alíneas anteriores, não prejudicam o direito da “TRONZELAS LEILÕES” reclamar o pagamento de juros de mora, despesas de remoção, embalamento, armazenamento, transporte e/ou seguro do bem a que haja lugar.
Art.19º– O comprador faltoso que não tenha levantado o bem adquirido, apesar de o ter pago, será o único responsável por todos os custos a que haja lugar com o manuseamento, o embalamento, a remoção, transporte, armazenamento e seguro do mesmo, ficando a decisão se o armazenamento será efectuado em armazéns próprios ou noutros ao critério da “TRONZELAS LEILÕES”.
Art.20º– A “TRONZELAS LEILÕES” fica desde já autorizada pelos compradores que tenham adquirido bens através dela, a fotografar, publicitar, publicar e utilizar, sob todas e quaisquer formas, a todo o tempo e para todos o fins, a imagem e a descrição de todos esses bens adquiridos.
Responsabilidade da “Tronzelas Leilões”
Art.21º – É da responsabilidade da “TRONZELAS LEILÕES” fazer o possível para que haja o maior rigor nas descrições dos bens levados a leilão. Porém, pode acontecer que haja algum erro na descrição e características de qualquer bem e que fruto disso a leiloeira tenha que corrigir ou não, online, pública e verbalmente a descrição e características de qualquer bem até ao momento da venda. De qualquer dos modos, nem a “TRONZELAS LEILÕES” nem os seus representantes, seus trabalhadores ou colaboradores serão responsabilizados por tais factos.
Art.22º– Os bens levados a leilão são vendidos no estado de conservação em que se encontram e aonde se encontram, sendo da responsabilidade dos potenciais compradores analisar e confirmar pessoalmente, durante a exposição dos mesmos.
Art.23º– Caso se verifique uma relevante discrepância entre a descrição do bem e a realidade do mesmo que implique uma significativa alteração do seu valor material no momento da arrematação, pode o comprador devidamente identificado, requerer a anulação da arrematação antes do pagamento e retirada do bem do local da exposição, ficando excluido o direito a qualquer, indemnização compensação ou juros. Depois de pago e retirado do local da exposição, não será aceite qualquer reclamação, nem devolução.
Art.24º– Para se verificar o previsto no Art. anterior, será sempre da responsabilidade do comprador a demonstração e prova inequívoca da existência de discrepância significativa entre a descrição e a realidade do bem.
Art.25º – Poderá ser exigida pela “TRONZELAS LEILÕES” ao comprador reclamante a apresentação de uma exposição escrita acompanhada por peritagem efectuada e subscrita por um ou mais peritos reconhecidos no mercado nacional ou internacional, sem prejuízo do direito da “TRONZELAS LEILÕES”, a todo o tempo e em qualquer situação, contrapor à peritagem apresentada outra de valor equivalente.
Art.26º– Caso se verifique qualquer tipo de reclamação ou reivindicação de terceiros ou ainda apreensão provisória ou definitiva de qualquer bem efectuada pelas autoridades competentes, independentemente da data em que se tenha verificado a reclamação, reivindicação ou apreensão, nunca poderá ser exigida por qualquer comprador, qualquer tipo de responsabilidade à “TRONZELAS LEILÕES”, pelos eventuais prejuízos ou danos que o comprador tenha, devendo este efectuar a reclamação a que se ache com direito directamente ao vendedor ou terceiro causador.
Art.27º– Não existe igualmente qualquer tipo de responsabilidade por parte da “TRONZELAS LEILÕES” perante qualquer comprador de um bem que venha a ser impedido de sair do país ao abrigo da legislação de protecção do património cultural, independentemente da data em que haja sido efectivada a respectiva inventariação, arrolamento ou classificação.
II – CONDIÇÕES ESSENCIALMENTE PARA AOS VENDEDORES
Contrato de prestação de serviços
Art.28º- Qualquer bem posto em leilão não é propriedade da “TRONZELAS LEILÕES” limitando-se esta a intermediar a venda.
Art.29º- A partir do momento em que um vendedor e a “TRONZELAS LEILÕES” assinem um contrato de prestação de serviços, ficam ambos automaticamente vinculados ao referido contrato de prestação de serviços.
Art.30º – Elementos que deverão constar no contrato de prestação de serviços: a) Identificação completa do vendedor incluindo Nome, Morada; Telefone, Numero de Contribuinte, Bilhete de identidade e, se for o caso, do seu representante; b) Identificação e descrição do bem, mesmo que sumária; c) Preço indicativo de venda do bem; d) A comissão devida pelo vendedor à “TRONZELAS LEILÕES”, pela prestação de serviços; Quando aplicável, e) As taxas devidas relativas ao seguro e à inventariação do bem; f) Outras taxas ou serviços acordados entre as partes, nomeadamente as relativas a embalamento, transportes, fotografias, etc.; g) Assinatura do vendedor ou seu representante legal com poderes para o acto, declarando conhecer, concordar e aceitar as presentes Condições Negociais e outras a que haja lugar.
Art.31º– Garantias a dar pelo vendedor à leiloeira ao celebrar o contrato de prestação de serviços: a) Tem que garantir ser o proprietário e legítimo possuidor do bem que pretende entregar para leilão, reservando-se a “TRONZELAS LEILÕES” o direito de solicitar a apresentação de documentos que comprovem a propriedade do mesmo, ou sendo um representante legal do proprietário, autorizado por este a vender o bem, apresentar para o efeito documentos que corroborem esta relação, devendo em qualquer caso informar expressamente, sobre a eventual inventariação ou arrolamento do bem pelas entidades oficiais; b) Tem que garantir que não tem conhecimento de qualquer informação susceptível de poder alterar a vontade da “TRONZELAS LEILÕES” em contratar nos termos em que o fez; c) Tem que garantir que, após a assinatura do contrato de prestação de serviços coloca o bem ou bens em causa, à disposição da “TRONZELAS LEILÕES” e do comprador; d) No caso de o vendedor solicitar o cancelamento da venda de algum bem incluído no seu contrato de prestação de serviços e que já tenha sido objecto de um ou vários tratamentos como inventariação, fotografia, catalogação etc. A “TRONZELAS LEILÕES” reserva-se o direito de cobrar uma taxa de serviços e impostos aplicáveis sobre o preço de indicativo acordado; e) O vendedor assume a obrigação de indemnizar a “TRONZELAS LEILÕES”, seus representantes, seus trabalhadores ou colaboradores, bem como o comprador por qualquer dano ou prejuízo que sofram em virtude do incumprimento de alguma das condições negociais aqui mencionadas.
Art.32º– Sempre que o entender a “TRONZELAS LEILÕES” poderá, a todo o tempo, efectuar ou mandar efectuar exames e/ou peritagens ao bem, por forma a confirmar a respectiva descrição efectuada no contrato de prestação de serviços. a) Se através de tais exames ou peritagens se concluir que o contrato de prestação de serviços não se encontra materialmente correcto, poderá a “TRONZELAS LEILÕES” denunciá-lo ou resolvê- lo; b) Caso se verifique que o vendedor actuou com dolo ou negligência grosseira na negociação e celebração do contrato de prestação de serviços, este deverá indemnizar no minimo em dobro do valor do lote a “TRONZELAS LEILÕES” por qualquer tipo de danos e/ou prejuízos que a mesma tenha sofrido, incluindo o dano de imagem no caso de a venda do bem já ter sido publicitada; c) O contrato de prestação de serviços poderá ainda ser denunciado ou resolvido pela “TRONZELAS LEILÕES”, sem direito a qualquer tipo de indemnização por parte do vendedor, caso tais exames e/ou peritagens não se revelem esclarecedores, como ainda se subsistirem para a “TRONZELAS LEILÕES” fortes dúvidas sobre a correcção material do contrato. Toda a informação e descrição dos bens prestada pelo vendedor é considerada verdadeira, pelo que o vendedor assume toda e qualquer responsabilidade que venha a ser apurada nomeadamento o débito em dobro de quaisquer lotes devolvidos em resultado de um qualquer erro, engano, omissão ou inverdade na informação fornecida por qualquer meio ou forma á “TRONZELAS LEILÕES” nomeadamente verbal, email, fax, carta, sms, etc…
Art.33º– Após o vendedor e a “TRONZELAS LEILÕES” assinarem o respectivo contrato de prestação de serviços, a “TRONZELAS LEILÕES” fica expressamente autorizada a fotografar, publicitar, publicar e utilizar, sob qualquer forma, e para todos os fins, a imagem e a descrição de todos os bens constantes do referido contrato de prestação de serviços.
Art.34º– A “TRONZELAS LEILÕES” pode ainda estabelecer livremente o número de bens a colocar em cada lote.
Responsabilidades do Vendedor
Art.35º– O vendedor deverá à sua custa e responsabilidade diligenciar o manuseamento, embalamento e transporte dos bens para entrega nas instalações da “TRONZELAS LEILÕES”, bem como o seu posterior manuseamento, embalamento levantamento e transporte em caso de não venda. Em ambos os casos (entrega e levantamento) deverão ser conferidos pela entidade receptadora, se o estado de conservação dos bens, confere com a descrição.
a) Qualquer ajuda prestada nestes actos pela “TRONZELAS LEILÕES”, seus representantes, seus trabalhadores ou colaboradores deve ser considerada como efectuada a título de cortesia, não podendo decorrer dessa ajuda qualquer tipo de responsabilização, ainda que haja danos provocados por negligencia. b) A eventual indicação ou sugestão de uma empresa e/ou pessoa singular para fazerem qualquer um dos actos mencionados neste artigo exclui, igualmente qualquer tipo de responsabilidade da “TRONZELAS LEILÕES”, seus representantes, seus trabalhadores ou colaboradores, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes desses serviços.
Art.36º– São da exclusiva e inteira responsabilidade do vendedor, após a assinatura do contrato de prestação de serviços com a “TRONZELAS LEILÕES”, todos e quaisquer tipos de danos ou perdas, incluindo roubo ou furto que surjam no bem objecto do mesmo e que ainda se encontre na posse do vendedor, podendo este ter que indemnizar a “TRONZELAS LEILÕES” pelos danos ou perdas no bem objecto do contrato de prestação de serviços.
Art.37º– A “TRONZELAS LEILÕES” apenas se responsabiliza pelos bens que estejam depositados nas suas instalações desde que o respectivo contrato de prestação de serviços, esteja devidamente assinado pelas partes com seguro incluído (quando aplicável).
Art.38º– Qualquer responsabilidade da “TRONZELAS LEILÕES” por eventuais perdas ou danos, incluindo furto ou roubo, que possam ocorrer em bens que lhe tenham sido formalmente confiados, nos termos do artigo anterior, encontra-se coberta pelo valor indicativo acordado.
Pagamento
Art.39º– Ao montante total da arrematação do bem, o vendedor autoriza expressamente
“TRONZELAS LEILÕES” a deduzir: a) A comissão que lhe é devida nos termos contratuais, acrescida de impostos aplicáveis; b) O valor dos serviços e outros pagamentos devidos nos termos contratuais.
Art.40º– Após a venda de um bem, e recebido do comprador a totalidade da venda, a “TRONZELAS LEILÕES” obriga-se a entregar ao vendedor a quantia da venda, deduzida das comissões, serviços e impostos que forem devidos, devendo ser o vendedor a contactar a “TRONZELAS LEILÕES” após a data da realização da última sessão do respectivo leilão, para cobrança do respectivo pagamento.
Art.41º– Sempre que qualquer vendedor efectue também qualquer compra no leilão, este autoriza expressamente a “TRONZELAS LEILÕES” a deduzir ao montante liquido que lhe era devido, as quantias por este a pagar enquanto comprador.
Art.42º- Se após o decurso do prazo referido a “TRONZELAS LEILÕES” não tiver recebido do comprador o valor total da venda, deverá informar o vendedor desse facto. a) Sempre que na atitude a tomar contra o comprador seja necessária a intervenção do vendedor, deverá o mesmo mandatar a “TRONZELAS LEILÕES” para tudo o que se revele necessário ou conveniente para tal fim; b) Caso a “TRONZELAS LEILÕES” consiga obter êxito na cobrança da dívida, quer pela forma judicial quer pela forma extra-judicial, deverá entregar o valor devido ao vendedor nos cinco (5) dias úteis subsequentes à cobrança efectuada.
Art.43º– Em caso algum poderá a “TRONZELAS LEILÕES”, ser responsabilizada por qualquer vendedor pela falta de pagamento ou desistência de algum comprador relativamente a quaisquer lotes arrematados em leilão.
Não venda de um bem
Art.44º– Caso não se tenha efectuado a venda do bem em leilão a “TRONZELAS LEILÕES” deverá comunicar esse facto ao vendedor, para que este:
a) Pague à “TRONZELAS LEILÕES” o que estiver estipulado e previsto no contrato de prestação de serviços, quando aplicável; b) Proceda ao levantamento do bem no prazo de cinco (5) dias úteis a contar dessa comunicação, quando aplicável; c) Embora não se tenha efectuado a venda do bem, o vendedor não tem direito a qualquer tipo de compensação ou indemnização por este facto; d) Decorrido o prazo referido na alínea b) do artigo anterior sem que o vendedor tenha levantado o bem, ficará este responsável pela perda ou dano, incluindo furto ou roubo, que possa ocorrer no bem, não podendo desde essa data pedir qualquer tipo de responsabilidades à “TRONZELAS LEILÕES”, os seus representantes, seus trabalhadores ou colaboradores, ainda que provocados por negligencia; bem como pelo pagamento de uma taxa diária de armazenagem por lote por cada dia que passar sem que o bem seja levantado pelo vendedor; e) Correrão por conta e responsabilidade do vendedor faltoso, que ainda não tenha levantado os seus bens, todas as despesas com o manuseamento, embalamento, remoção, transporte, armazenamento e seguro dos mesmos bens, ficando a decisão do armazenamento a ser efectuado em armazéns próprios ou alheios ao critério da “TRONZELAS LEILÕES”.
Art.45º– Passados cinco (5) dias sobre a comunicação referida no Art. anterior, e sem que haja qualquer resposta formal do vendedor, a “TRONZELAS LEILÕES” poderá vender o bem em leilão, sem sujeição ao preço indicativo de venda, recebendo a comissão e as taxas fixadas no contrato de prestação de serviços, tendo ainda direito a deduzir todas as quantias em dívida pelo vendedor.
CONDIÇÕES PARA COMPRADORES E VENDEDORES
Art.46º– Bases de dados a) Os compradores e os vendedores esclarecida e expressamente autorizam o processamento dos seus dados pessoais recolhidos na ficha de inscrição do leilão, nos contratos, facturas e outros documentos. b) Os dados pessoais recolhidos aos compradores e vendedores são utilizados para efeitos do processamento das obrigações contratuais da “TRONZELAS LEILÕES”, para o envio de informação sobre actividades, exposições e leilões a desenvolver pela “TRONZELAS LEILÕES”, assim como o envio de informação promocional; c) Para alterar, rectificar ou eliminar os seus dados pessoais os compradores e/ou vendedores que se encontram registados deverão faze-lo através do envio de um e-mail para [email protected] ou de uma carta para o escritório da “TRONZELAS LEILÕES” situado no Estádio 11 de Novembro, portão 1. Luanda, Angola.
Art.47º– Toda e qualquer comunicação da “TRONZELAS LEILÕES” para com os seus clientes designadamente compradores, eventuais licitantes, vendedores, proprietários ou representantes credenciados de quaisquer um dos clientes atrás mencionados, será executada por email, mensagem de texto e considerar-se-á recebida pelo destinatário 48 horas após a sua expedição.
FORO
Art.48º– Para a resolução de qualquer conflito entre as partes no âmbito do contrato de prestação de serviços celebrado entre as mesmas será competente o foro da Comarca de Luanda, com expressa renúncia a qualquer outro. “Tronzelas, Lda”